DCTF – Aprovada Nova Versão do Programa Gerador

Através do ADE Codac 21/2014 a Receita Federal aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O novo Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2014.

Dentre as novidades do novo programa:

I – inclusão da caixa de combinação “Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio de 2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou pela não opção;

II – exclusão das Fichas “Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior” e “Outras Compensações” e inclusão da Ficha “Compensações”, na qual serão fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;

III – adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014;

IV – inclusão de campo para coleta do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições Previdenciárias; e

V – atualização da Tabela de Códigos de Receita.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações 

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

DCTF – Alterações em Normas de Entrega e Prorrogação de Prazo

Através da Instrução Normativa RFB 1.478/2014 a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final de entrega da DCTF, relativa ao mês de maio de 2014, que poderá ser entregue até 8 de agosto de 2014.

Referida instrução alterou também algumas normas relativas à DCTF, dentre as quais:

1) As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

2) As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, permanecem dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações 

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! 

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

DCTF – Créditos do PIS e COFINS Compensados – Procedimentos

A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF Mensal 2.5” sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

 Na adoção do procedimento, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Base: ADE Codac 12/2014.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

Obrigações Acessórias – Declarações e Arquivos Digitais para Junho/2013

No mês de junho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.

Destaque especial para o DACON do período de outubro/2012 a abril/2013, cuja transmissão está prevista para este mês de junho.

Além do referido demonstrativo, muitos contribuintes ainda terão pela frente obrigações anuais como a Derex,  DIPJ, ECD e Fcont.

Clique e visualize as demais Declarações e Arquivos Digitais de Junho/2013.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

DCTF de Janeiro – Regime de Reconhecimento da Variação Cambial

A partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, Lei 12.249/2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa ou competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Lembrando que a regra oficial é o regime de caixa, sendo a adoção do regime de competência uma opção do contribuinte.

Em 04.11.2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.079/2010, dispondo que a opção pelo regime de competência somente poderá ser exercida no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, mediante anotação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.

Para outros detalhes acesse o artigo IRPJ/CSLL – Regime de Tributação das Variações Cambiais, uma Importante Decisão.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.