1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).
Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026
1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).
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IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026
Confira alguns destaques desta semana na área tributária:
Tabela de Classificação do Crédito Presumido – CCP do IBS e da CBS
PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol
Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel
ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.
Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento:
Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.
Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:
Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (novo prazo estipulado pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025).
Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF
Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, houve alteração na emissão de Darf diretamente na DCTFWeb. Agora, a aplicação permite seja gerado o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (anteriormente, a emissão do DARF era condicionada a transmissão da DCTFWeb).
As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Por meio do ADE Codar 26/2024 foram instituídos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre a atualização do valor de bens imóveis – Lei 14.973/2024:
6456 – IRPF – Atualização do Valor de Bens Imóveis;
6462 – IRPJ – Atualização do Valor de Bens Imóveis; e
6479 – CSLL – Atualização do Valor de Bens Imóveis.
Veja maiores detalhamentos sobre atualização de imóveis através do tópico:
IRPF e IRPJ/CSLL – Atualização do Valor de Imóveis – Lei 14.973/2024, no Guia Tributário Online.