Dacon – Nova Prorrogação de Prazo!

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

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DACON – Atenção para Nova Prorrogação de Prazo!

Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

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DACON: Vence dia 07/Fev a Entrega dos Meses Out/Nov/Dez/2012

Atenção! Posteriormente a edição deste post, foi novamente prorrogado o prazo para a transmissão dos referidos DACON  para o quinto dia útil de maio/2013, conforme Instrução Normativa RFB 1.331/2013.

Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, relativo às competências Outubro, Novembro e Dezembro/2012, originalmente deveria ser entregue até o dia 07/fevereiro/2013, conforme Instrução Normativa RFB 1.302/2012.

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Declarações e Arquivos Digitais a serem Transmitidos em Fevereiro/2013

No mês de fevereiro os contribuintes, sobretudo as pessoas jurídicas, precisam atentar para uma série de obrigações acessórias, algumas de periodicidade diferenciada (DIRF, DIMOF, DIMOB, etc.).

No tocante às pessoas jurídicas, ao todo são 13 declarações e arquivos digitais (federais) previstos para este mês.

Clique e visualize as Declarações e Arquivos Digitais de Fevereiro/2013.

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DACON – Dispensa de Entrega – Lucro Presumido ou Arbitrado

Ficam dispensadas da entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Base: Instrução Normativa RFB 1.305/2012.

Veja mais detalhes sobre DACON.