IRPF: Como Se Tributa a Permuta de Imóveis?

Na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, são excluídas as operações de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública.

Na hipótese de permuta com recebimento de torna, deverá ser apurado o ganho de capital em relação à torna.

Equiparam-se a permuta as operações quitadas de compra e venda de terreno, acompanhadas de confissão de dívida e de escritura pública de dação em pagamento de unidades imobiliárias construídas ou a construir.

Entretanto, observe-se que se a permuta for de terreno com edificação, entende-se que esta equiparação não ocorre, devendo ser tributado, pelo ganho de capital, o valor total da operação (e não apenas o valor da torna).

Bases: art. 132, parágrafo 1°, do RIR/2018 e Solução de Consulta Cosit 128/2024.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Lei permite dação de pagamentos de imóveis no caso de calamidade

Através da Lei 14.011/2020 foi estabelecida que, na hipótese de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Poder Executivo federal, o crédito inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis que possuam valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, desde que estejam localizados nas áreas descritas nas informações de desastre natural ou tecnológico e as atividades empresariais do devedor legítimo proprietário do bem imóvel decorram das áreas afetadas pelo desastre.

O contribuinte cujo crédito que se pretenda extinguir não esteja inscrito em dívida ativa poderá solicitar sua inscrição imediata à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, desde que renuncie expressamente ao direito sobre o qual se fundamente eventual discussão judicial ou administrativa.

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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

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