Conheça nossas obras práticas sobre redução de custos tributários:
Recuperação de Créditos Tributários
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Recuperação de Créditos Tributários
São exemplos de bens de consumo eventual, para fins de dedução diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ):
1 – materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;
2 – materiais e produtos químicos para testes;
3 – produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;
4 – embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);
5 – produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;
6 – materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
7 – produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
Quer mais conteúdo do IRPJ? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização
Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas
Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
Compensação de Prejuízos Fiscais
Custos de Aquisição e Produção
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ
Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Doações e Brindes – Dedutibilidade
Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica
Equivalência Patrimonial – Contabilização
Escrituração Contábil Digital – ECD
Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização
ICMS Substituição Tributária – Contabilização
Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais
Lucro Inflacionário – Realização
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal
Perda no Recebimento de Créditos
Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Provisão para o Décimo Terceiro Salário
Reembolso de Despesas – Contabilização
Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita
Sociedade em Conta de Participação
Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado
A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.
Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Para fins de apuração do lucro real, são dedutíveis como custo as quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
O denominado “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” é o processo formal, junto à Receita Federal do Brasil, que o contribuinte (pessoa jurídica) realiza para comprovar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
O pedido é feito mediante apresentação de formulário digital ao órgão, juntamente com a documentação pertinente. Acesse aqui o formulário oficial.
Observe-se que a entrega de documentos, por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deve ser obrigatoriamente por meio do e-CAC (Instrução Normativa RFB 1.782/2018).
Bases: art. 303 do Regulamento do Imposto de Renda e Ato Declaratório Executivo Cofis 67/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
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Manual do IRPJ Lucro Real – Edição Atualizável
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Muitos analistas, administradores, auditores e assessores tributários buscam informações adequadas e lícitas para redução dos custos de tributos nas empresas. Pensando nesta necessidade, temos, no Guia Tributário Online, desenvolvido tópicos específicos sobre redução de custos, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
Acesse o link Ideias de Economia Tributária, no Guia Tributário On Line para verificar os diversos tópicos disponíveis.
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