Quais Impactos Tributários Sobre o Fim da Escala 6×1 e a Redução da Jornada de Trabalho?

A redução da jornada de trabalho e a eventual adoção obrigatória da escala 5×2, com o fim da escala 6×1 (seis dias trabalhados por um de descanso) podem gerar custos adicionais para as empresas, inclusive de natureza tributária e previdenciária.

Entretanto, é importante distinguir os tributos que incidem sobre a folha de pagamento dos custos trabalhistas decorrentes da necessidade de reorganizar as jornadas.

O principal ponto é que, se a empresa precisar manter o mesmo nível de produção ou atendimento com menos horas de trabalho por empregado, poderá ter de contratar novos funcionários, pagar horas extras quando legalmente permitidas ou reorganizar turnos.

Essas medidas podem elevar a folha de pagamento e, consequentemente, os encargos incidentes sobre ela.

1. Quais custos adicionais podem surgir?

A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece a redução gradual da jornada semanal para 40 horas, sem redução salarial nominal, e prevê dois dias de repouso semanal remunerado. A mudança, por si só, não cria um novo tributo empresarial.

Os aumentos de custos tributários, trabalhistas e sociais podem ocorrer das seguintes formas:

EncargoPossível impacto para a empresa
INSS patronalAumenta se houver crescimento da folha sujeita à contribuição.
RAT e contribuições a terceirosPodem aumentar se a base de cálculo da folha crescer, conforme o enquadramento.
FGTSPode aumentar se houver contratação de empregados ou elevação da remuneração. É encargo trabalhista, não tributo em sentido estrito.
Horas extrasPodem elevar a remuneração e os encargos incidentes sobre essas verbas.
Novas contrataçõesPodem aumentar a folha e os respectivos encargos previdenciários e trabalhistas.
Vale-transporte e benefícios por dia trabalhadoPodem variar conforme a política de benefícios e as regras aplicáveis.

Esses efeitos dependem da forma como cada empresa reorganizará suas operações.

2. Impacto conforme o regime tributário

Simples Nacional

Empresas que recolhem a contribuição patronal previdenciária dentro do DAS, em regra, podem ter aumento indireto da carga se a folha crescer e forem necessárias novas contratações. Empresas do Anexo IV recolhem a contribuição patronal previdenciária fora do DAS. Dependendo do anexo e do Fator R, mudanças na folha também podem afetar a alíquota efetiva.

Lucro Presumido

Não há aumento automático de IRPJ, CSLL, PIS ou COFINS simplesmente pela redução da jornada. Entretanto, o INSS patronal e outros encargos incidentes sobre a folha podem crescer se houver aumento da remuneração ou do número de empregados.

Lucro Real

O efeito sobre os encargos da folha é semelhante ao do Lucro Presumido. Porém, o aumento dos gastos operacionais dedutíveis poderá reduzir o lucro tributável, observados os requisitos legais, com reflexo no IRPJ e na CSLL.

Governo Consegue Encarecer Produtos e Exportar Empregos – Mantido Veto ao Fim do Adicional do FGTS

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do Portal Tributário

Após muita discussão e quedas de braço, o Congresso Nacional manteve o veto da Presidenta Dilma à extinção do adicional de 10% sobre o FGTS estabelecido pela Lei Complementar 110/2001.

O governo federal espera arrecadar R$ 3 bilhões anuais com esta imposição, mantida pelo veto presidencial.

Todos nós sabemos para onde vai este dinheiro: para a corrupção, para os desperdícios e para as demais maracutaias governamentais. Apesar da promessa oficial de que o dinheiro iria para os programas populares, é impossível mais acreditar em contos de fadas, pois o governo é hábil em manipular as arrecadações e utilizar mecanismos (“contabilidade criativa”) para burlar qualquer destinação real dos recursos.

Mesmo diante da pressão dos órgãos empresariais, sindicais e demais entidades, o congresso, mais uma vez, dobrou-se ao poder do Executivo, revelando sua subserviência e sua incapacidade de agir de forma independente, no interesse da população, dos empregos e dos pequenos negócios. Está assim justificado, mais uma vez, a falta de credibilidade do Legislativo, que vem endossando os disparates dos detentores do poder em Brasília.

Os mais afetados, certamente, serão os pequenos negócios, que terão mantido tais custos tributários em suas operações. O custo da mão de obra, no Brasil, devido aos encargos sobre os salários (dos quais a multa do FGTS é um dos componentes), revela-se um dos empecilhos à competitividade.

Aparentemente, o governo federal está se especializando em exportar empregos para a China, Índia e demais países emergentes.

Enquanto isso, a FIFA e demais organizações mundiais de porte continuam sugando bilhões de reais de impostos, na forma de isenções e benefícios.

Até quando, brasileiros, permitiremos o avanço do governo em nossos bolsos, economias, rendas, frutos do trabalho e labor? Já está mais que na hora de iniciar um movimento nacional contra a má gestão pública, os generosos benefícios às grandes corporações mundiais e o aumento de tributos, denunciando as práticas da “contabilidade criativa” e da distribuição do dinheiro público para as máfias das licitações, dos parlamentares e ONGs de fachada.