Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40, com tabelas atualizadas de Classificação Tributária do IBS e da CBS, Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, no contexto da implementação da reforma tributária.
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ICMS – Publicados Convênios 157 a 160/2025
Por meio do Despacho Confaz 38/2025 foram publicados os Convênios ICMS 157 a 160/2025, que tratam sobre crédito presumido, regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, isenção e redução da base de cálculo.
Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel
Através das seguintes soluções de consulta, a RFB manifestou-se sobre determinados créditos do PIS e da COFINS:
Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero:
Podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com Alíquota Zero.
Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração do PIS e da COFINS, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.
Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel:
a) até o dia 3 de setembro de 2023, a pessoa jurídica faz jus ao crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS;
b) a partir do dia 4 de setembro de 2023, nonagésimo primeiro dia posterior ao da publicação da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, com o restabelecimento da alíquota positiva do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre operações realizadas com óleo diesel, as pessoas jurídicas passaram a não fazer mais jus ao crédito presumido; e
c) a partir de 4 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, voltou-se a aplicar o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.592, de 2023, ou seja, a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre as operações realizadas com óleo diesel e o respectivo crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir esse produto como insumo.
Quer ideias sobre recuperação de tributos? Confira na obra:

ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais
Os seguintes benefícios e créditos fiscais do ICMS foram prorrogados pelo Estado de São Paulo:
ICMS – Regime Especial para Bares e Restaurantes
O Decreto SP 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – prorroga o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Estado de São Paulo.
O benefício que teria seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.
Desta forma, considerando que o Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.01.2025, segue-se a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.
ICMS – Crédito Presumido para Transportadores
Por meio do Decreto SP 69.313/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – foi prorrogado o crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2025. O crédito, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi estendido até 31.12.2025.
Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para encerrar-se em 31.12.2024.
Publicados Convênios ICMS 110 a 125/2024
Por meio do Despacho Confaz 46/2024 foram publicados os Convênios ICMS 110 a 125/2024:
CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.
CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.
CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.
CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016.
CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.




