Créditos Tributários Judiciais: Quando o Valor Deverá Ser Oferecido à Tributação?

Será na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara, sob condição resolutória, o valor integral a ser compensado, que o indébito tributário havido por decisão judicial transitada em julgado deverá ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL, se, em períodos anteriores, tiver sido computado como despesa dedutível do Lucro Real e do resultado ajustado.

Entretanto, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, estes deverão ser oferecidos à tributação no momento dessa escrituração.

Não há incidência da Contribuição para o PIS/COFINS sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.

Em tempo: lembre-se que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC havidos sobre indébito tributário, conforme STF, Recurso Extraordinário (RE) 1063187.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.055/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre créditos tributários, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais

Os seguintes benefícios e créditos fiscais do ICMS foram prorrogados pelo Estado de São Paulo:

ICMS – Regime Especial para Bares e Restaurantes

O Decreto SP 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – prorroga o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Estado de São Paulo. 

O benefício que teria seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.

Desta forma, considerando que o Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.01.2025, segue-se a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.

ICMS – Crédito Presumido para Transportadores 

Por meio do Decreto SP 69.313/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – foi prorrogado o crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2025. O crédito, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi estendido até 31.12.2025.

Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para encerrar-se em 31.12.2024.

PIX/Cartões: Esclarecimentos da Receita Federal Não Tranquilizam Autônomos

Nas redes sociais, a RFB esclareceu alguns pontos sobre o monitoramento dos montantes do PIX e cartões de crédito e débito, quando tais valores, somados a outras movimentações em conta, ultrapassarem R$ 5 mil num mês na pessoa física.

Porém os ditos esclarecimentos não tranquilizam os trabalhadores informais e autônomos, pois confirmam que o órgão vigia detalhadamente as operações financeiras do cidadão.

O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos, esclareceu a Receita Federal. Nas redes sociais, o órgão esclareceu dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família.

No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. O reforço na fiscalização, reiterou o órgão, não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003.

“Quem faz bicos e tem custos de produção não precisa se preocupar. Mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil, a Receita já tem o hábito de monitorar essa diferença, como no caso de quem vende produtos ou serviços e usa o Pix para o pagamento”, explicou o Fisco.

A mesma situação, ressaltou a Receita, ocorre com pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que também usam essa ferramenta para comprar material. Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de lojas de materiais.

“Pedreiro e o Pix para material [de construção] também não geram problemas. A Receita já sabe que esse tipo de movimentação é comum e cruza dados com outras fontes, como notas fiscais”, esclareceu o Fisco.

A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras.

Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato.

“Ninguém cai na malha fina por isso! A Receita sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o ‘lucro’ tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete”, esclareceu.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/fiscalizacao-de-pix-nao-afetara-autonomos-esclarece-receita

Tais esclarecimentos não trazem respostas às questões mais específicas: como comprovar as compras se o próprio contratante solicita que as notas fiscais sejam extraídas no nome dele (comprador), pois este (comprador) deseja lançá-las como custo do imóvel (por exemplo) para futura redução do ganho de capital?

Outro detalhe é o monitoramento permanente, ou seja, a qualquer momento a Receita Federal pode exigir comprovação de receitas e despesas de 5 anos (retroativo). A maioria dos profissionais (especialmente aqueles informais) não tem facilidade em lidar com burocracia diária, que dirá acumular 5 anos de comprovantes, recibos, notas fiscais, etc.!

E o mais comum: as notas fiscais sem CPF (como o CF-e) não permitirão o cruzamento – então é provável que o autônomo seja intimado a prestar esclarecimentos à Receita – e como comprovará seus custos e despesas? Grande parte dos varejistas no país (especialmente os pequenos) emitem apenas CF-e, e na pressa (muito comum) da compra, o autônomo esquece-se de solicitar a inclusão no CPF – até porque este não é hábito enraizado na população nacional.

Enfim, a Receita esclareceu e não tranquilizou. A recomendação continua a mesma: não empreste seu cartão ou senha da conta para ninguém, guarde comprovantes e se é autônomo, procure formalizar-se como CNPJ/MEI para garantir algum nível extra de proteção fiscal!

Intimidação Fiscal/2025: PIX, Imposto de Renda e Fiscalização

Por Júlio César Zanluca – 14.01.2025 – coordenador do site Portal Tributário

A população brasileira tem se despertado em relação ao poder desmedido dos órgãos de fiscalização fazendários. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, tem bilhões de dados sobre (quase) todos os brasileiros, desde quanto recebem (renda declarada) até quanto movimentam em contas bancárias (PIX, saques bancários, cartões de crédito e débito, fundos de investimentos, etc.).

O temor agora é com a ampliação do poder de fiscalização da RFB, em função da recepção de dados de movimentação de contas a partir de pessoas físicas, a partir de R$ 5 mil mensais – via e-Financeira. Poder ampliado significativamente com a inclusão de dados de contas de pagamento e outras operações financeiras a partir de 2025 pela Instrução Normativa RFB 2.219/2024.

Desde sempre, o brasileiro desconfia do “leão”. Os avanços tecnológicos permitem aos órgãos fiscalizadores monitorarem os montantes transacionados em contas bancárias e de pagamento, além de gastos com cartões. Tudo em nome da dita “eficiência arrecadatória”. Assustar a população tem uma clara mensagem: “estamos de olho em você”; então o fim justifica os meios?

O maior temor é do pequeno empreendedor, que compreende que poderá ser atingido pelas novas normas de fiscalização. Como sabemos, há milhões de pessoas que lutam para sobreviver, vendendo cachorro-quente, doces, pipoca ou outros itens na rua. Tais pessoas têm dificuldade para se manter, que dirá para (eventualmente) pagar (mais) impostos?

A questão não é de “fake news”, como propalam os governistas. É uma questão de voracidade! Afinal, caso você, eu ou tais pessoas humildes formos “pegos” transacionando valores em conta acima de R$ 5 mil mensais poderemos cair na famosa “malha fina” da RFB, se (supostamente) o órgão desconfiar que nossa renda declarada é “incompatível” com as movimentações financeiras. Como todos sabemos, há muita injustiça nestes ditos cruzamentos. Eventualmente, isso poderá gerar lançamentos do imposto de renda devido (?!) para o cidadão empreendedor.

Mas o pior é o susto que isso causa – se a ideia é intimidar o empreendedor, o efeito foi fantástico: notícias dão conta que pequenos comerciantes já rejeitam cartões e PIX para compras – só aceitam dinheiro. Mais dinheiro vivo em circulação, mais possibilidades para furtos, roubos e assaltos – os ladrões agradecem!

ICMS/RS: Medidas Relativas a Prorrogação do Pagamento do Imposto e Isenção/Créditos

Dentre algumas medidas fiscais adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em relação ao recolhimento e créditos do ICMS, estão as seguintes:

Prorrogação do Prazo de Pagamento do ICMS:

Por meio do Decreto RS 57.636/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.05.2024, o recolhimento do ICMS terá prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. 

Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio/2024, a quitação poderá ser feita até 28 de junho/2024. 

Para os vencimentos de junho/2024, o prazo será 31 de julho/2024. 

Os vencimentos de julho/2024 poderão ser pagos até 30 de agosto/2024.

A medida abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

Ativo imobilizado – Isenção e Manutenção de Créditos 

Por meio do Decreto RS 57.632/20-24 as empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. A medida vale também para partes, peças e acessórios.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

O outro benefício que pode ser usufruído por empresas localizadas em cidades em situação de calamidade ou de emergência é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. 

Prazos Processuais

Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto. A medida foi oficializada pelo Decreto RS 57.634/2024.

(com informações extraídas do site SEFAZ/RS)