O fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o Décimo Terceiro Salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a totalidade da verba.
Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante o ano-calendário que no mês de dezembro for tributado sobre a folha de pagamento, deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário em sua integralidade.
Base: Solução de Consulta Cosit 272/2023, que reformulou a Solução de Consulta Cosit 9/2015.
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Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação