Corretagem: Valor Repassado a Terceiros Compõe a Receita Bruta?

Regra geral, para fins tributários, na receita bruta inclui-se o preço pelo serviço de corretagem de seguros o valor da comissão paga.

No entanto, estão excluídos da base de cálculo os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.

Bases: inciso III do art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977 e Solução de Consulta Cosit 153/2025.

COFINS: Corretoras de Seguros

De acordo com a Solução de Divergência 26/2011, da Receita Federal, as sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei  10.684/2003.

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