Publicados Convênios ICMS 110 a 125/2024

Por meio do Despacho Confaz 46/2024 foram publicados os Convênios ICMS 110 a 125/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

CONVÊNIO ICMS Nº 114, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.

CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.

CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016.

CONVÊNIO ICMS Nº 122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, nos termos que especifica.

ICMS: Publicados Convênios 105 e 106/2024

Por meio do Despacho Confaz 41/2024 foram publicados os Convênios ICMS 105 e 106/2024, que tratam sobre parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial e benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor.

ICMS: Publicados Convênios 96 a 101/2024

Por meio do Despacho Confaz 34/2024 foram publicados os Convênios ICMS 96 a 101/2024, que tratam, entre outros assuntos, sobre incentivos e benefícios fiscais, regime especial, dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais e isenção do imposto

CONVÊNIO ICMS Nº 96, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 29, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 23 DE JULHO DE 2024

Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.

CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.

CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 23 DE JULHO DE 2024 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. 

Publicados Convênios ICMS 75 a 94/2024

Por meio do Despacho Confaz 30/2024 foram publicados Convênios ICMS 74 a 95/2024, sobre créditos presumidos, base de cálculo, isenção do imposto, concessão de benefício fiscal, apropriação do crédito, remissão e anistia, substituição tributária, transferências interestaduais de mercadorias, entre outros assuntos.

Publicados Convênios ICMS 71 a 73/2024

Por meio do Despacho Confaz 29/2024 foram publicados os Convênios ICMS 71 a 73/2024, que tratam sobre isenção, dispensa de juros e encargos e benefícios fiscais:

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024 

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

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