ICMS – Publicados Convênios 157 a 160/2025

Por meio do Despacho Confaz 38/2025 foram publicados os Convênios ICMS 157 a 160/2025, que tratam sobre crédito presumido, regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, isenção e redução da base de cálculo.

Publicados Convênios ICMS 122 a 156/2025

Por meio do Despacho Confaz 32/2025 foram publicados os Convênios ICMS 122 a 156/2025, com destaque para os Convênios 124, 125, 127, 138, 147, 152 e 154/2025, que tratam sobre parcelamentos de débitos de ICMS, não exigência da complementação nas saídas a consumidor final por valor superior ao da respectiva base cálculo presumida, anistia e remissão de débitos decorrentes do complemento do imposto retido por substituição tributária e ST nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos

Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.

CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.

CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.

Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025

Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a 111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:

Convênio ICMS 110/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS 106/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

Convênio ICMS 107/2025 – Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999 , relativamente as operações isentas com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 108/2025 – Prorroga para 31.12.2027, as disposições do Convênio ICMS nº 214/2023 , que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

Convênio ICMS 109/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 179/2021 , que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 111/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Por meio do Despacho Confaz 23/2025 foram publicados os Convênios ICMS 103 a 105/2025:

Convênio ICMS 103/2025 – altera o Convênio ICMS 115/2021, incluindo o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de até 95% das multas e dos juros no parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.

Convênio ICMS 104/2025 – altera o Convênio ICMS 58/1999, com atualização da referência normativa ao Repetro. O texto “Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002” passa a ser “Capítulo XI do Decreto federal nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”.

Convênio ICMS 105/2025 – altera o Convênio ICMS 79/2020 incluindo o Estado de Sergipe entre os autorizados a prorrogar programa de regularização de débitos do ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.