Por intermédio do Ato Declaratório 9/2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da tributação prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, fixando a alíquota de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas, do Guia Tributário On Line. Conheça também a nossa seguinte obra eletrônica atualizável:

