CPRB – Ausência de Faturamento e Receitas Financeiras

As empresas para as quais a substituição da CPRB – contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária sobre a receita, nem as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

As receitas financeiras e decorrentes de variação cambial não compõem a base de cálculo da CPRB na hipótese de não serem receitas decorrentes de atividades que constituam o objeto social da pessoa jurídica.

Base: Solução de Consulta Cosit 46/2016.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.

Lembrete: Encerra Hoje o Prazo da EFD-Contribuições de Março/2013

Encerra nesta quarta-feira (15/05) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência março/2013.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line. Conheça a seguinte obra eletrônica atualizável:

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Desoneração da Folha de Pagamento

Com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011,  iniciou-se a previsão da contribuição previdenciária da folha de salários para a receita bruta ajustada, abrangendo, inicialmente, as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista.

Posteriormente, várias normas e alterações vieram complementar e alterar o rol de empresas e produtos abrangidos por tal substituição.

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador.

Visando facilitar o acompanhamento regular de tais mudanças, nossa equipe lança a obra Desoneração da Folha de Pagamento, dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação.

EFD/Contribuições – Postergado Início para Financeiras, Securitizadoras e Planos de Saúde

O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis 65/2012, ao alterar o Manual da EFD/Contribuições, traz registros específicos de escrituração que se aplicam às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, a serem adotados em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.

As pessoas jurídicas abrangidas são, respectivamente:

– Instituições Financeiras, Empresas de Seguros, Entidades de Previdência Fechada e Aberta e Empresas de Capitalização;

– Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos e;

– Operadoras de planos de assistência à saúde.

Portanto, tais pessoas jurídicas estarão obrigadas à entrega da EFD/Contribuições somente a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.

Anteriormente a obrigatoriedade abrangia os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013.

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