ICMS: Confaz publica novos Convênios

Por meio do Despacho Confaz 60/2021 os seguintes Convênios ICMS foram publicados, tratando sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais:

– Convênio ICMS nº 125/2021 – revigora os Convênios ICMS 63 e 73/2020, com vigência até 31.12.2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado. O Convênio ICMS 63/2020 autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e o Convênio ICMS 73/2020 autoriza os Estados que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

– Convênio ICMS 126/2021 – altera o Convênio ICMS 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

– Convênio ICMS 127/2021 – altera o Convênio ICMS 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 128/2021 – autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

– Convênio ICMS 129/2021 – altera o Convênio ICMS 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS, na forma que especifica; e

– Convênio ICMS 130/2021 – altera o Convênio ICMS 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, e altera o Convênio ICMS 168/2017.

Confaz ratifica Convênios ICMS sobre benefícios fiscais

Através do Ato Declaratório Confaz 16/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicados no DOU em 09.07.2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos e redução de encargos.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

ICMS: Confaz publica novos Convênios, Protocolos e Ajustes

Através dos seguintes atos, o Confaz divulgou novos Convênios, Ajustes e Protocolos ICMS – que dispõem sobre a substituição tributária, emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), concessão de benefícios fiscais, créditos presumidos, entre outros:

Despacho Confaz 49/2021 – Publica Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

Despacho Confaz 48/2021 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Despacho Confaz 50/2021 – Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

Ratificados Convênios ICMS sobre isenções e reduções

Através do Ato Declaratório Confaz 14/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicados no DOU em 01.06.2021, relativas às isenções, reduções, parcelamentos e dispensa do ICMS.

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Confaz publica Protocolos relativos ao ICMS-ST

Através do Despacho Confaz 25/2021 foram publicados Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. que dispõem,  sobre o regime de substituição tributária:

– Protocolo ICMS nº 13/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 93/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 14/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 197/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 15/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 105/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre s Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 16/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 111/2013 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Paraná e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 17/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 58/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 18/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 33/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 19/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 28/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 20/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2014 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 21/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 12/2008 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 22/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação entre os Estados da Bahia, do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 23/2021 – prorroga disposições do Protocolo ICMS nº 76/2011 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca/PE;

– Protocolo ICMS nº 24/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 7/2020 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1º.05.2021;

– Protocolo ICMS nº 25/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 1º.06.2021;

– Protocolo ICMS nº 26/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 18/2017 que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento (SIE), do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;

– Protocolo ICMS nº 27/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 49/2018 que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica, com efeitos a partir de 1º.05.2021; e

– Protocolo ICMS nº 28/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 53/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes e revoga o Protocolo ICMS nº 11/2021, com efeitos a partir de 1º.07.2021.

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