PER/DCOMP – Disponível Versão 5.0b do Programa

Em razão de erros detectados no programa, está sendo disponibilizada, no site da Receita Federal, a versão 5.0b do programa PER/DCOMP.

Conforme informado pela Receita Federal, para o correto funcionamento, é imprescindível a desinstalação da versão 5.0 do programa PER/DCOMP antes da instalação da versão 5.0b.

Não há necessidade de transmitir documentos retificadores em razão dos erros de impressão de documentos identificados nas versões anteriores. O novo programa disponível já se encontra atualizado com a versão 18 das tabelas.

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PER/DCOMP – Aprovada a Versão 5.0

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2012 houve a aprovação da Versão 5.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). 

Nesta versão foi incluída funcionalidade que permite ao contribuinte preencher pedidos que envolvam créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Inicialmente o contribuinte não poderá importar as informações relativas ao detalhamento do crédito de Reintegra. Entretanto, conforme noticiado pela Receita Federal, está prevista para fevereiro de 2012 uma nova versão do programa PER/DCOMP, que contemplará a importação das referidas informações.

As novas declarações e as retificadoras a serem entregues a partir da publicação do citado Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Simples Nacional: Pedido de Restituição

A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.

Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis dentre elas o Manual do Simples Nacional.

INSS: Compensação da Retenção dos 11% entre Estabelecimentos

A partir de 28.05.2009, o valor da retenção dos 11%, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, inclusive do saldo credor originado de retenções anteriores da mesma espécie, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social, devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, excluídas as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). (Solução de Consulta 71/2011 – 7a Região Fiscal)

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