PIS/COFINS – Lei Restabelece Isenção na Venda de Materiais Recicláveis

Lei 15.394/2026 restabeleceu a isenção de PIS/PASEP e COFINS na venda de materiais recicláveis, além de autorizar o aproveitamento de créditos dessas contribuições na compra desses insumos.

Os créditos tributários poderão ser utilizados na aquisição de resíduos e sobras de diversos materiais, como plástico, papel, vidro e metais (ferro, aço, cobre, alumínio, entre outros), ampliando o incentivo fiscal ao setor de reciclagem.

O benefício se aplica a empresas de coleta e reciclagem, bem como a organizações de catadores, desde que estejam sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real.

O texto também reverte parcialmente entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido créditos na compra de recicláveis, mas retirado a isenção sobre sua venda. Agora, a nova lei restabelece esse benefício fiscal integralmente.

Simples Nacional – Coleta de Resíduos – Tabela Aplicável

Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

(Solução de Consulta Cosit 18/2014)

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