DACON – Nova Versão Aprovada

Através da Instrução Normativa RFB 1.358/2013 foi aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Dacon (versão 2.7).

O programa gerador destina-se ao preenchimento do demonstrativo mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

De acordo com a referida instrução, os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

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PIS/Cofins – Álcool e Produtos Petroquímicos – Instituído Crédito Presumido e Benefícios

No tocante a produção e importação de álcool e produtos petroquímicos, hoje (08/Maio) foram publicados os seguintes normativos:

Medida Provisória 613/2013: institui crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. Também foi alterada a Lei 10.865/2004, e a Lei 11.196/2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química (petroquímica) nacional.

Decreto 7.997/2013: Altera o Decreto 6.573/2008 que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

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Simples Nacional – PIS/Cofins – Importação ou Industrialização de Produtos Monofásicos

Conforme reiterado pela 8ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 64/2013, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, enquadrada na condição de industrial (ou importador) dos produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal de que trata o artigo 1°, inciso I, alínea “b)” da Lei 10.147/2000, quando aufere receita da venda de produtos industrializados ou de revenda de algum dos produtos listados no referido dispositivo, estão submetidas à incidência da contribuição para o PIS à alíquota de 2,2% e da Cofins alíquota de 10,3%.

Concomitantemente, em relação à apuração a ser efetuada no Simples Nacional, quando proceder à revenda de mercadorias ou à venda de produtos industrializados abrangidos pelo regime monofásico (tributação concentrada), deve considerar destacadamente as receitas decorrentes de tais vendas e sobre estas aplicar as alíquotas do Anexo I ou II da Resolução CGSN 94/2011, respectivamente, porém, desconsiderando o percentual correspondente aos tributos objeto de tributação concentrada.

A mencionada solução de consulta versa sobre produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. No entanto, o conceito abrange também os demais itens sujeitos à tributação concentrada, dentre os quais:

– Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e nafta petroquímica;

– Biodiesel;

– Álcool, inclusive para fins carburantes;

– Veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha;

– Bebidas frias.

A fundamentação do raciocínio é o artigo 18, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006.

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Retenções Tributárias – Afiação ou Reafiação, Manutenção, Restauração e Recondicionamento de Ferramentas

A Solução de Divergência Cosit 3/2013 dispõe sobre as retenções tributárias nos casos de Afiação ou Reafiação, De acordo com o posicionamento fiscal, estão sujeitas à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e PIS/Pasep quando a contratação ocorrer em caráter preventivo, isto é, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação.

Por outro lado, não estão sujeitos à retenção quando a contratação ocorrer em caráter isolado, isto é, com a finalidade de efetuar o conserto das ferramentas danificadas ou deterioradas.

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.

Dacon – Nova Prorrogação de Prazo!

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013 prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

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