Como informar códigos CFOP na EFD-ICMS/IPI

A informação do CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações, refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD-ICMS/IPI.

Desta forma, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, na EFD, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.

Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD-ICMS/IPI, visto serem considerados títulos:

1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)

CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IPI – CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

REMESSAS DE MERCADORIAS – DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO

GUIA TRIBUTÁRIO – TABELAS PRÁTICAS

ICMS – OPERAÇÕES COM ATIVO IMOBILIZADO, PEÇAS, MANUTENÇÃO E REPARO DE BENS

Instituídos códigos Darf – Pagamentos por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor

Através do ADE Codar 6/2020 foram instituídos os seguintes códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei 13.988/2020:

5879 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Demais Débitos; e

5885 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Débitos Previdenciários.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!
Recuperação de Créditos Tributários

ICMS: Instituídos novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 07/2019 foram instituídos novos números de operações ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP:

1.215 e 2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

1.216 e 2.216  – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

5.216 e 6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

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Está em Vigor a Exigência do Código CEST para Atacadistas

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Conforme cronograma, o CEST torna-se exigível a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Base: Convênio ICMS 60/2017.

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Novos Códigos CFOPs para 2018

Através do Ajuste Sinief 18/2017 foram incluídos, com vigência a partir de 2018, novos números ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, a serem utilizados nas notas fiscais a partir de 01.01.2018.

Também foram alteradas algumas notas explicativas dos códigos CFOP 1.101, 2.101 e 3.101, 5.101 e 6.101 e 5.401 e 6.401, entre outros.

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