Por meio da Medida Provisória 1.399/2026 foram estabelecidas as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027, o chamado “imposto sobre o pecado”.
A medida define as alíquotas aplicáveis a diferentes categorias de produtos, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos e concursos de prognósticos.
1. Alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Confira as principais alíquotas divulgadas:
| Produtos e atividades | Alíquota |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8,0% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16,0% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16,0% |
| Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço) | 20,0% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por vintena |
| Concursos de prognósticos, loterias, sorteios e apostas | 0,5% |
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação será composta por uma alíquota percentual de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades).
2. Tributação de veículos
Para os veículos de passeio, a alíquota geral do Imposto Seletivo será de 6,3%.
Entretanto, o percentual efetivamente aplicado poderá variar conforme as características de cada veículo. A definição da alíquota considerará cinco critérios relacionados às características dos produtos, podendo resultar em redução ou aumento da tributação.
3. Hipóteses de alíquota zero
A Medida Provisória também contempla hipóteses de alíquota zero do Imposto Seletivo, incluindo:
- Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD);
- Veículos destinados a pessoas com transtorno do espectro autista;
- Veículos adquiridos por taxistas;
- Veículos de transporte sustentável com emissão zero.
4. Produtos e situações com tratamento transitório
Até 2027, foram estabelecidas regras transitórias envolvendo minerais extraídos, alíquotas específicas de bebidas e da maioria dos produtos fumígenos, além de exceções pontuais relacionadas à tabela TIPI.
5. Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A norma deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como noventena, que determina o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta tributo e o início de sua cobrança.
Dessa forma, conforme o cronograma divulgado, o Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027.
Alerta: as empresas deverão avaliar os impactos das novas alíquotas na formação de preços, nos documentos fiscais e nos procedimentos de apuração tributária, especialmente a partir de fevereiro de 2027.


