Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet

A partir de 2022, a emissão de certidões pela RFB e PGFN deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Fonte: site RFB – 30.12.2021

Registro Público Exige Certidões de Quitação de Tributos Federais

A  Instrução Normativa DNRC 115/2011 dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

De acordo com o referido normativo, os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos mediante as respectivas certidões de quitação de tributos e contribuições sociais federais.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.