Lembrete: Obrigatoriedade do Destaque de Tributos na Nota Fiscal

A Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

O Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Painel ou equivalente

A informação dos tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Tributos a constarem no documento

Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:

– Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Imposto de importação

Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Informação dos fornecedores

Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.

Penalidades

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A Lei 12.868/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (10 de Junho de 2013) para aplicação das referidas sanções. Portanto, a partir de 10.06.2014 é obrigatória a inclusão dos tributos na nota fiscal, sob pena das sanções especificadas.

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Festival de Aumentos de Tributos no Final do Ano

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

É de tontear. A insanidade dos administradores públicos, no afã que sugar recursos da sociedade produtiva é absurda. Somente nos últimos dias tivemos várias elevações de tributos no Brasil, destacando-se:

1. Aumento de 3 para 4% da COFINS para operadoras de plano de saúde – alguém duvida que este custo vai ser repassado a nós (consumidores). Além de nos entregar um péssimo serviço de saúde, o governo nos leva a pagar plano de saúde privados, cada vez mais caros e de (também) má qualidade.

2. Aumento do IPTU no município de S.Paulo, de mais de 50%. Alguém duvida que outras prefeituras irão copiar este ataque ao bolso dos cidadãos da cidade de S.Paulo?

3. Substituição Tributária – os governos (ou desgovernos?) estaduais aproveitam e deslancham exigências relativas à substituição tributária de vários produtos, sem poupar nem micro e pequenas empresas. Mais custos, maiores preços ao consumidor – é a “inflação tributária” (tema que poucos economistas brasileiros tem se debruçado, eis aí a sugestão para um futuro Nobel…)

4. Os “10% do FGTS”, relativos à multa pela demissão do trabalhador, indo direto para o governo: em vez de desonerar a folha, Dilma e seus “camaradas” (e o submisso Congresso Nacional) continuam extrapolando a Constituição Federal e impedindo a livre iniciativa, por sufocos econômicos sucessivos.

Todas as leis que aumentam tributos são inconstitucionais, pois inibem a livre iniciativa – artigo 1º, IV, e estão criando confisco – inciso IV do artigo 150 da CF.

O limite de tolerância econômica já foi atingido, no Brasil, e desde muito tempo atrás o nosso principal produto de exportação são empregos para China, África do Sul e muitos outros países mais competitivos economicamente.

Enquanto isso, gastos com a Copa, festival de doações a ONGs de fachada, corrupção pública, juros, novos ministérios, estádios suntuosos, isenções e benefícios para a FIFA e outros gastos públicos estão em disparada. Já atingimos mais que o limite de financiar tais desperdícios. Financeiramente, a iniciativa privada está sendo extinta no país, salvo as grandes corporações que contribuem com bilhões de reais (tanto em caixa 1 quanto em caixa 2) para os partidos políticos e que se beneficiam com outros muitos bilhões a mais em redução de impostos e licitações fraudulentas.

Não adianta fazerem REFIS e outras “benesses”, pois a iniciativa privada já não consegue sequer pagar as parcelas normais devidas pelo Estado, quanto mais os atrasados? Nisto eu concordo com a Receita Federal: a instituição do REFIS/2013 não aliviará o contribuinte, servirá, apenas provisoriamente, para engordar os gastos públicos.

Do jeito que está logo teremos o “imposto da Copa”, o “imposto da Olimpíada”, o “imposto para financiar os partidos políticos”, o “imposto da FIFA”, o “imposto para financiar a saúde”, “o imposto para financiar a exploração do pré-sal”, o “imposto para ajudar o sr. Eike Batista e suas empresas X”, etc. etc.

E o povo se contenta com a redução de meros R$ 0,20 nas passagens urbanas de ônibus (poderia ser bem mais…)

Cadê os protestos?

Você é o Maior Contribuinte de Impostos!

No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:

– “Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha.”

– “Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa.”

– “Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…”

As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!

Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.

Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).

Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.

O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:

  1. o pedágio;
  2. a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
  3. o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);

  4. o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).

Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos (veja a lista completa), com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.

As empresas são meras repassadores de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.

Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!

O autor, Júlio César Zanluca é contabilista, autor de várias obras de cunho tributário e integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Nota Fiscal – Transparência Fiscal – Informação dos Tributos

Entrou em vigor a Lei 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, deve constar dos documentos fiscais ou equivalentes.

Competirá ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief 7/2013.

No entanto, considerando a complexidade sobre a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal trabalha uma proposta visando dilatar o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas, porém ainda não há nada de mais efetivo nesse sentido.

Aguardamos que tal medida seja efetivada, pois o prazo de adaptação não foi suficiente para muitas empresas, sobretudo para as de menor porte.

Além da demanda técnica são necessários investimentos financeiros para mais essa adaptação fiscal, o que, aliás, tem sido uma constante. O governo idealiza uma parafernália de obrigações acessórias, no entanto empurra para o contribuinte o custo de adaptação e manutenção desse sistema monstruoso.

Como já expressado no artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias, se pusermos na ponta do lápis, pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Nota: a Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das sanções previstas pela não informação de tributos na nota fiscal.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Por um sistema de impostos mais simples e justo!

O SESCAP-PR convida você a participar do abaixo-assinado pela simplificação do sistema tributário brasileiro, proposta do movimento “Simplifica Já”, organizado pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) com o  apoio de 45 instituições representativas do Estado.

Acesse o formulário on-line no site www.sombradoimposto.org.br e colabore para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pede a simplificação das normas tributárias, chegue ao Congresso Nacional.

SESCAP-PR – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná.  www.sescap-pr.org.br.

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