ICMS de Compras Internacionais Sobe em 10 Estados

Se há uma rotina de notícias, uma é certa nos últimos anos: o aumento da carga tributária sobre o brasileiro!

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no recebimento de compras internacionais subirá de 17% para 20% a partir desta terça-feira (01/04/2025), em dez estados. 

O aumento foi aprovado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em dezembro do ano passado. Cada estado ficou de decidir se aprova, ou não, o aumento.

A alíquota será aumentada nos estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Roraima e de Sergipe. Na prática, a medida deve impactar compras feitas em sites internacionais, elevando para o consumidor o valor a pagar pelas aquisições.

(com informações extraídas do site Agência Brasil)

Normas que Reduzem Tributos em 2022

Até o momento, houve várias normas que reduzem tributos ou prorrogam incentivos fiscais em 2022. destacamos algumas delas:

Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas.

Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Despacho Confaz 2/2022 – ICMS – Distrito Federal – Redução de alíquotas em 2022.

Decreto 10.933/2022 – PIS/COFINS – Redução a zero – cateteres e outros produtos.

Lei 14.302/2022 – Prorroga o prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026.

Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.

Esperamos que outras normas venham aliviar a carga tributária!