Bens Arrolados – Vedação ao Aumento de Capital em Outra Empresa

É vedado ao contribuinte alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o propósito de aumentar o capital social de outra empresa, sob a mesma ou diferente natureza jurídica, quando existe processo administrativo fiscal instaurado em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens, sendo vedado ao mesmo proceder à substituição e à transferência de tais bens a qualquer título, até que o arrolamento efetuado cumpra o propósito de garantir o adimplemento do crédito tributário constituído.

Base: Solução de Consulta RFB 25/2012 (3ª Região Fiscal)

A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo próprio Contribuinte, pelo seu Contador, Administrador, Advogado ou outro profissional com conhecimento do assunto, não há exigência legal da assistência de um profissional do Direito. Mais de 200 páginas de conteúdo, descritos, e vivenciados por profissionais da área Jurídica. Clique aqui para mais informações.     Contém 14 modelos de Impugnação/Defesa de Auto de Infração - ICMS. Além de modelos práticos utilizados no dia-dia, serve como base de estudo, por se tratar de casos reais, os quais dão noção dos meios de impugnação de Auto de Infração da Receita Estadual. Clique aqui para mais informações.     Contém 44 Petições Tributárias - Processo Judicial. Clique aqui para mais informações.

Juros Sobre Capital Próprio: Como Deduzir os Juros no Lucro Real

Se a opção tributária da pessoa juríca for o Lucro Real, cabe aos administradores avaliar a possibilidade de pagamento ou creditamento de Juros Sobre Capital Próprio para os sócios ou acionistas.

A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%), no entanto, necessita de um bom estudo preliminar para a análise das características da pessoa jurídica, inclusive de sua organização societária. Leia outras considerações acessando o artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

Veja mais detalhes técnicos acessando também o link Juros sobre o Capital Próprio.