Publicados Convênios ICMS 9 a 14/2024

Através do Despacho Confaz 8/2024 foram publicados os Convênios ICMS 9 a 14/2024, que tratam sobre benefícios fiscais, débitos tributários e prazos de pagamento do ICMS, entre outros assuntos.

CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.

CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo Imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.

CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

ICMS: Publicados Convênios 212 a 218/2023

Através do Despacho Confaz 82/2023 (clique no link para abrir a íntegra das normas) foram publicados os Convênios ICMS 212 a 218/2023, que tratam, entre outros assuntos, de isenções, crédito presumido, redução de multa e juros e parcelamento de débitos do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 20230

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

CONVÊNIO ICMS Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

ONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica

Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.

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ICMS/Combustíveis: Publicada Lei da Incidência Única

Por meio da Lei Complementar 192/2022 foi estabelecido que os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I – gasolina e etanol anidro combustível;

II – diesel e biodiesel; e

III – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

São contribuintes do ICMS incidente nos termos desta Lei Complementar o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis.

As alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, e serão uniformes em todo o território nacional, por unidade de medida adotada.

Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

Redução a Zero – PIS e COFINS

As alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS relativas ao diesel, biodiesel, querosene de avião e gás ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados.