Medida Provisória Revoga Benefício da CPRB

Por meio da Medida Provisória 1.202/2023 foram revogados os benefícios fiscais relativos à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (desoneração da folha de pagamento), com efeitos a partir de 01.04.2024.

Lembrando que referidos benefícios haviam sido reinstituídos pela Lei 14.784/2023, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a sua aplicação às atividades beneficiadas.

Publicados Convênios ICMS 219 a 226/2023

Por meio do Despacho Confaz 83/2023 foram publicados os Convênios ICMS 219 a 226/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre benefícios fiscais, dispensa de juros e encargos em parcelamentos de débitos, suspensão do ICMS e regimes de substituição tributária.

Destaque-se o Convênio ICMS 226/2023, que prorroga as disposições de mais de duas centenas de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

ICMS: Publicados Convênios 180 a 204/2023 – Benefícios Fiscais

Publicado o Despacho Confaz 77/2023, que divulga os Convênios ICMS 180 a 204/2023. Referidos convênios dispõem sobre benefícios fiscais, entre os quais:

CONVÊNIO ICMS Nº 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – o Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reinstituir os benefícios fiscais destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social, até 30 de junho de 2024.

CONVÊNIO ICMS Nº 182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 184, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal.

CONVÊNIO ICMS Nº 189, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

CONVÊNIO ICMS Nº 197, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/13, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada.

CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 – altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

IRPJ – Benefícios Fiscais – Atividade Rural – Madeira Cultivada

O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural, para fins de benefícios do IRPJ e da CSLL.

Base: Solução de Consulta Cosit 290/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre tributos e demais obrigações nas atividades rurais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PERSE – Atividades de Vigilância e Segurança Privada

benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 8011-1/01 da CNAE (Atividades de vigilância e segurança privada) por pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, exercesse as mencionadas atividades econômicas, desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, inclusive o de que as referidas atividades econômicas estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos.

A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal do PERSE (ou seja, não há necessidade de habilitação prévia ao benefício).

Base: Solução de Consulta Cosit 6.075/2023.

Veja também, no Guia Tributário Online: