PERSE: Cadastro Obrigatório para Usufruir o Benefício Fiscal

Atenção! A habilitação para fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado do dia 3 de junho de 2024.

O seguinte cronograma deverá ser observado:

– No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, as empresas devem transmitir os requerimentos de habilitação;

– Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;

– Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;

– Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei 14.859/2024, de forma a possibilitar a empresa devidamente habilitada as reduções tributárias previstas no PERSE.

O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

Base: Instrução Normativa RFB 2.195/2024.

PERSE: Instrução Normativa Estipula Regras para Habilitação ao Benefício Fiscal

Através da Instrução Normativa 2.195/2024 foram estipuladas as regras para habilitação e a fruição do PERSE

O requerimento para a habilitação deverá ser protocolizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, após o qual será considerado sem efeito.

PERSE – Benefício Fiscal Terá Limitações pela Nova Lei

Através da Lei 14.859/2024 foi alterada a Lei 14.148/2021 – Lei do PERSE.

Dentre as alterações, destaca-se que o PERSE será extinto automaticamente, caso o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, atinja o valor de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

Também se exigirá habilitação prévia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da regulamentação, restrita exclusivamente à apresentação, por plataforma eletrônica automatizada da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos atos constitutivos e respectivas alterações.

Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE – Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.

ICMS: Publicados Convênios ICMS 57 a 65/2024

Por meio do Despacho Confaz 25/2024 foram publicados os Convênios ICMS 57 a 65/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no período que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a parcelamentos de ICM/ICMS, nos termos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por Cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 38/24, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92.665.611/0302-46   e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Confaz Publica Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024

Por meio do Despacho Confaz 19/2024 foram publicados os Ajustes Sinief 2 a 8/2024 e Convênios ICMS 26 a 53/2024, que tratam, entre outros assuntos,  sobre a concessão de regime especial, Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, isenção, redução, prazo de pagamento, remissão, anistia, parcelamento, benefícios fiscais do ICMS, redução de multa e juros, normas de emissão de documento fiscal e substituição tributária.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes