DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS: Publicados Protocolos 34 a 37/2025

Por meio do Despacho Confaz 31/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 34 a 37/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária.

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários

Por meio do Convênio ICMS 79/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 20/2025) foram prorrogados até 31.12.2027 os benefícios fiscais nas operações com insumos agropecuários de que tratam o Convênio ICMS 100/1997.

Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025

Por meio do Despacho Confaz 20/2025 foram publicados os Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e os Convênios ICMS 71 a 102/2025, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, e outros assuntos.

Ajuste Sinief Nº 13/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, em relação a autorização de uso, cancelamento, entre outras.

Ajuste Sinief Nº 14/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de forma a incluir o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

Ajuste Sinief Nº 15/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Ajuste Sinief Nº 16/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 17/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 18/2025 – Altera o Ajuste SINIEF n° 10/2025, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, para produzir efeitos a partir de 09.07.2024

Ajuste Sinief Nº 19/2025 – Altera com efeitos a partir de 1º.08.2025, o Ajuste SINIEF nº 1/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

Ajuste Sinief Nº 20/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Ajuste Sinief Nº 21/2025 – Revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.

Convênio ICMS Nº 75/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 76/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Convênio ICMS Nº 78/2025 – Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS Nº 79/2025 – Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97.

Convênio ICMS Nº 84/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS Nº 85/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação.

Convênio ICMS Nº 89/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

Convênio ICMS Nº 90/2025 – Altera o Convênio ICMS n° 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS Nº 94/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS Nº 95/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS Nº 96/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 97/2025 – Autoriza a concessão moratória, remissão e anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas, assim como convalida procedimentos, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 98/2025 – Dispõe sobre os procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Convênio ICMS Nº 99/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 49/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS Nº 100/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 17/2024, que dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis.

Convênio ICMS Nº 101/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Convênio ICMS Nº 102/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Publicados Convênios ICMS 16 a 59/2025

Por meio do Despacho Confaz 8/2025 foram publicados os Convênios ICMS 16 a 25/2025, dentre os quais se destacam benefícios, remissões, créditos e alterações, parcelamentos de débitos e isenções, dentre os quais:

CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 32 a 35, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações.

CONVÊNIO ICMS Nº 43, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF.

CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.