Conciliações de Saldos Contábeis – Itens Imprescindíveis

A conciliação contábil consiste na comparação do saldo da conta existente na escrituração, de movimento patrimonial, com uma informação externa à contabilidade (por exemplo: extrato bancário), de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise, em determinada data.

A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, entre outros itens mais comuns:

  1. a conta Caixa deverá estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa o Contabilista deverá examinar o Razão da conta Caixa para evitar lançamentos incorretos;
  2. as contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos;
  3. a conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber – a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao departamento financeiro da a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, Simples e outros);
  4. as contas de Adiantamentos e outros créditos devem ser conciliadas no sentido de verificar pendências existentes de longa data, as quais não refletem a posição consignada no balancete, bem como atentar para a documentação suporte dos lançamentos contábeis, tais como: contratos, recibos, notas fiscais e outros;
  5. a conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples Nacional);
  6. as contas de Fornecedores devem estar conciliadas com o relatório das contas a pagar ou o setor Financeiro deve realizar uma composição de saldos de cada fornecedor com o objetivo de confrontar com a contabilidade;
  7. empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência bem como estarem de acordo com as informações oriundas das respectivas instituições financeiras (planilhas, extratos).
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Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/92).

O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.

No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo imobilizado, etc.

No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.

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Taxas de Câmbio para Balanço – Março/2014

Através do ADE COSIT 11/2014 foram divulgadas as taxas de câmbio para elaboração de balanço relativas a março/2014:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,2624

2,2630

978

Euro

3,1162

3,1175

425

Franco Suíço

2,5587

2,5605

470

Iene Japonês

0,02197

0,02197

540

Libra Esterlina

3,7714

3,7733

 

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A Importância do Reconhecimento dos Efeitos Tributários nas Demonstrações Financeiras

 A questão tributária no Brasil é complexa e requer um amplo conhecimento por parte dos administradores, inclusive quanto à gestão e o reconhecimento de efeitos tributários futuros nas Demonstrações Financeiras.

As Demonstrações Financeiras (Contábeis) são instrumentos oficiais utilizados no processo de prestação de contas dos administradores e apresentação de informação para terceiros. Servem, por conseguinte, como base para a distribuição de lucros (dividendos), participação de colaboradores no resultado, análise de endividamento, liquidez, riscos, entre tantas outras aplicações práticas.

No tocante ao aspecto tributário, são inúmeras as situações que geram efeitos futuros e que devem ser reconhecidas tempestivamente nas Demonstrações Financeiras, de forma a apresentar um resultado (lucro/prejuízo) adequado e demonstrar os passivos e ativos contingentes da pessoa jurídica.

Um exemplo clássico é o faturamento contra órgãos públicos com o diferimento no pagamento dos impostos e contribuições. Neste caso, o respectivo custo tributário deve ser provisionado na mesma competência em que é reconhecida a receita, em atendimento ao princípio da confrontação das receitas e despesas, mesmo que o recolhimento somente seja exigido meses depois, quando a fatura for recebida.

É uma questão elementar, mas nem sempre observada, pois eventual omissão no reconhecimento dos tributos geraria um lucro maior, nessa competência, que eventualmente seria distribuído aos sócios, descapitalizando indevidamente a empresa em relação a essa parcela.

Tal fato poderia gerar também repercussões tributárias, pois, se pensarmos que não teriam sido provisionadas despesas com PIS e Cofins, por exemplo, o lucro maior poderia refletir no recolhimento também maior de imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL), caso a pessoa jurídica opte pela sistemática de Lucro Real.

Outros exemplos corriqueiros que ensejam efeitos tributários são: créditos fiscais futuros sobre prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social, ajustes temporários no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, débitos a pagar sobre receitas contabilizadas, as contingências decorrentes de autuações fiscais, as demandas em busca de recuperações tributárias, etc.

Tais ocorrências merecem grande reflexão por parte dos administradores, pois não é fácil determinar e quantificar quais passivos e ativos tributários contingentes devem ser reconhecidos, sobretudo quando devem ser contabilizados.

Responsabilidade e julgamento são as palavras chaves.

Vejamos o caso de uma companhia que autuada pela Receita Federal em relação ao IRPJ e CSLL. A assessoria jurídica emitiu parecer considerando remota a possibilidade de êxito nessa demanda. As circunstâncias sugerem que é prudente contabilizar essa perda potencial, evitando a descapitalização da sociedade em função da distribuição de lucros e participações sobre essa parcela contingente.

Em outro exemplo, a mesma empresa poderia ser autuada por questões indevidas. A assessoria jurídica considera plenamente defensável e excelente as perspectivas de ganhar a causa, inclusive com toda uma jurisprudência favorável. Neste caso não seria coerente reconhecer no balanço uma perda que provavelmente não vá se realizar, pois isto também distorceria a distribuição e as participações sobre o lucro, prejudicando, nestas circunstâncias, as partes favorecidas.

Em síntese, as contingências podem ser classificadas como tendo sua realização provável, possível ou remota.

Nos casos em que a realização é provável e o valor possa ser estimado com certa segurança, é requerido reconhecer as contingências na contabilidade. Caso haja apenas uma possibilidade é prudente a sua divulgação em Nota Explicativa, com os principais detalhes inerentes à questão.

O Pronunciamento CPC 25 dispõe os principais critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriadas, servindo como orientação para os contabilistas e gestores envolvidos com a temática.

É importante ter em mente que a matéria envolve não só questões contábeis, mas também financeiras e societárias, pois um resultado incorretamente mensurado pode impactar diretamente na distribuição de lucros, na participação de colaboradores e, por vezes, na própria apuração tributária.

O autor, Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos e, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

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Taxas Cambiais para Balanço – Novembro/2013

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 33/2013 foram determinadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2013, a saber:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220 Dólar dos Estados Unidos

2,3243

2,3249

978 Euro

3,1610

3,1626

425 Franco Suíço

2,5708

2, 5718

470 Iene Japonês

0,02272

0,02273

540 Libra Esterlina

3,7953

3,7970

 

 

 

 

 

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