IRF/2026 – Dispensa de Retenção – Lucros e Dividendos Relativos a 2025 – Receita Manifesta Entendimento

Para que não haja a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, como as empresas podem atender ao critério de aprovação da distribuição dos lucros ou dividendos até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e art. 1078 do Código Civil?

Em relação aos lucros e dividendos apurados ao longo do ano-calendário de 2025, para atender aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.270, de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.

Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei.

Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida.

Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante do resultado efetivamente apurado no ano-calendário de 2025.

Vale mencionar que o valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade, inclusive os apurados com base no balanço intermediário ou balancete de verificação, devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. 

(Perguntas e Respostas RFB – Tributação de Altas Rendas – Considerações Sobre Lucros e Dividendos)

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IRF – LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DE 2026 – LEI 15.270/2025

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

IRF – RENDIMENTOS PAGOS AO EXTERIOR

SIMPLES NACIONAL – RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIO OU TITULAR

Quais são os livros abrangidos pelo SPED Contábil?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

• G – Diário Geral;

• R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

• A – Diário Auxiliar;

• Z – Razão Auxiliar;

• B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.

A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.

A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).

Fonte: Manual ECD/versão 2018.

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IRPJ/CSLL – Inventário – Avaliação de Estoques

Os estoques físicos inventariados devem ser registrados e avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.

Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.

Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção.

Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).

Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado  no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.

Base: artigos 292 a 297 do Regulamento do Imposto de Renda.

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Taxas de Câmbio – Elaboração de Balanço – Junho/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 19/2016 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2016:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,2092

3,2098

978

Euro

3,5401

3,5414

425

Franco Suíço

3,2754

3,2793

470

Iene Japonês

0,03122

0,03123

540

Libra Esterlina

4,2487

4,2511

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Taxas Cambiais para Balanços Maio/2016

Através do Ato Declaratório Executivo Cosit 17/2016 foram divulgadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de maio de 2016, a seguir:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

3,5945

3,5951

978

Euro

4,0018

4,0039

425

Franco Suíço

3,6177

3,6197

470

Iene Japonês

0,03245

0,03246

540

Libra Esterlina

5,2217

5,2240

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