Governo Federal Eleva as Alíquotas da CPRB

O Governo Federal, através da Medida Provisória 669/2015 majorou, com vigência a partir de 01.06.2015, as alíquotas da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, as quais vigorarão nos seguintes percentuais:

– 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), para as atividades em geral e que contribuem atualmente com a alíquota de 2%;

– 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I da Lei 12.546/2011 e demais empresas que contribuem atualmente à alíquota de 1%.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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Em Apenas 1 Mês, Governo Federal Eleva 4 Vezes os Tributos

O “novo Governo” está ávido por recursos. Apenas no mês de janeiro, já editou medidas que resultarão no aumento de tributação de vários produtos e operações.

Com dólar em alta, juros nas alturas, reajuste nas tarifas públicas e mais estes 4 impactos tributários, nunca o investimento produtivo no Brasil esteve tão desincentivado como neste ano de 2015. Confira as medidas:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

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2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

PIS e COFINS – Trator Tributário Não Pára: Agora é a Vez dos Importados

Após os sucessivos aumentos de tributos editados nos dias anteriores, agora é a vez dos importados: a Medida Provisória 668/2015 eleva a tributação do PIS e da COFINS sobre importação de diversos produtos.

COFINS e o PIS devidos por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.

A medida entra em vigor em 01.05.2015, e faz parte do “tratoraço” tributário nacional, que elevou tributos nos âmbitos federal, estaduais e municipais. Os governos, ao invés de viabilizarem cortes de gastos e redução das máquinas estatais, insistem em onerar a produção, o consumo e a renda dos brasileiros. Anteriormente, os combustíveis, o financiamento para a pessoa física e os cosméticos já tinham tributos majorados, na esfera federal.

Além destes aumentos, o governo federal também cortou benefícios trabalhistas e majorou encargos de auxílio-doença das empresas. O impacto na inflação será imediato, também em decorrência do repasse aos preços também de outras medidas anunciadas pelos governos estaduais (como aumento do ICMS) e municipais (aumentos do IPTU).

Espera-se manifestações de entidades sindicais, já que, aparentemente, o atual Congresso Nacional é servo do Executivo, e aprovará todos os aumentos impostos à população e aos empreendedores deste país.

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