Simples Nacional – Sublimites para 2011

Através da Resolução CGSN 79/2010 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional

Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:

I – até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados: Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Consulte a obra Simples Nacional.

Pessoas Físicas também terão fiscalização especial

Conforme disposições da Portaria RFB 2.356/2010 a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio de suas unidades, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas.

O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário relacionado aos contribuintes.

O acompanhamento diferenciado das pessoas jurídicas já existia. A inovação fica por conta da possibilidade de inclusão de pessoas físicas.

As pessoas físicas objeto do acompanhamento serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos.

Mediante proposta fundamentada as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil, as Coordenações-Gerais e as Coordenações Especiais poderão propor à indicação de outras pessoas físicas observadas as orientações expedidas pela Comac.

Os ditos critérios objetivos e os parâmetros técnicos ainda não foram listados pela RFB. Esperamos que o procedimento seja apenas técnico, para fins tributários, e não dê margem para abusos e perseguições indiscriminadas, já que é sabido que a RFB tem tido interferências políticas/governamentais em sua atuação – de órgão fiscalizador passou a ser um órgão intimidatório.

Conheça a obra Manual do IRPF

Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado – RFB

DIRPF 2011: Receita Divulga Regras

A Receita Federal publicou as disposições sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (DIRPF) referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.   

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010: 

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); 

2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4) relativamente à atividade rural:

i) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); 

ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; 

5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

6) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 7) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005 .

 Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

 a) que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item “5” e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e 

b) que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos itens “1” a “4”, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Base: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.

Conheça a obra Manual do IRPF.

Governo x Contribuintes: Adiamento do Crédito do ICMS é Aprovado pela Câmara

Maracutaia: conforme notícia veiculada na Agência Câmara de Notícias o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMS, os respectivos créditos sobre materiais de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

Enquanto o governo aumenta tributos, de forma indireta, os contribuintes, já sobrecarregados com a fúria arrecadatória, percebem que nada mudou no Brasil, e que somente uma mobilização nacional poderá desatar os rumos da atual escravidão tributária do brasileiro.

A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS.

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.

Como diria Boris Casoy: “isto é uma vergonha!”, pois desde o início de 1997 a utilização dos créditos vêm sendo prorrogados, será que 14 anos não são suficientes para os governos se prepararem? Desculpa esfarrapada!

A matéria ainda retornará ao Senado para nova análise, mas aparentemente essa batalha está perdida, pois na Câmara o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções. Somente 7 deputados federais estão ao lado dos contribuintes!

Veja nos comentários abaixo quais deputados foram contra o aumento tributário – enviamos mensagem de agradecimento a eles por não terem se rendido à pouca consideração com que tem sido tratado o contribuinte neste país!