O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural, para fins de benefícios do IRPJ e da CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 290/2023.
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- IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
- ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA
- DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
- Cooperativas – Aspectos Tributários
- Tratamento Fiscal das Exportações
- IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
- PIS E COFINS – SUSPENSÃO – PRODUTOS IN NATURA




