PIS Folha de Pagamento – Entidades Beneficentes – Imunidade

São imunes à Contribuição ao PIS/PASEP, inclusive quando incidente sobre a folha de salários , as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais, quais sejam, aqueles previstos nos artigos 9° e 14 do CTN, bem como no art. 55 da Lei n° 8.212/1991 (atualmente, art. 29 da Lei n° 12.101/2009).

Bases: Lei n° 10.522/2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2014, Nota PGFN/CASTF/N° 637/2014 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.038/2017.

Alterada a Lei da Assistência Social

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Lei 12.435, promovendo diversas alterações à Lei 8.742/1993, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social. As novas premissas determinam,  sobretudo, que a assistência social realizar-se-á de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender às contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

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