Simples Nacional – Desenho Técnico Relacionado à Arquitetura e Engenharia

A prestação dos serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia não constitui impedimento à opção pelo Simples Nacional.

Para fins de recolhimento dos tributos e fixação de base de cálculo no Simples Nacional, a empresa que presta os referidos serviços deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Vide Solução de Consulta 132/2012 , da 6ª Região Fiscal.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.