Aumento de Tributação no Lucro Presumido a Partir de 2026

Por meio da Lei Complementar 224/2025 (“pacote fiscal de final de ano”) o regime do Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal.

Esta lei aumenta a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano.

Como exemplo, para empresas de serviços em geral, a base de cálculo de IRPJ e CSLL sobe de 32% para 35,2% a partir de 2026.

DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS-ST: Alterações – Produtos Alimentícios

Através do Despacho Confaz 41/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 43 a 52/2025, que promovem alterações na substituição tributária aplicável às operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 01.01.2026.

As alterações envolvem, principalmente, a exclusão de itens e a revisão da participação de São Paulo em determinados acordos.

EFD ICMS IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026, com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310.

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190.

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na reforma tributária do consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para download do Guia EFD/ICMS – 2026

Fonte: site Sped – 07.07.2025

Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025

ATENÇÃO! Tendo em vista as alterações das normas de entrega da DCTFWeb recentemente editadas, haverá necessidade de entregar duas declarações neste mês de março/2025, a saber:

DCTFWeb – dados relativos a Janeiro/2025

e

DCTFWeb – dados relativos a Fevereiro/2025

As referidas declarações devem ser transmitidas até 31.03.2025.

Dúvidas? Consulte a Agenda de Obrigações Tributárias – Março/2025 e o tópico DCTFWEB A PARTIR DE 2025, no Guia Tributário Online.