CNPJ: Dossiê Digital a Distância (DDA)

Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.

Veja o passo a passo aqui:

Abertura DDA CNPJ

Fonte: site RFB – 03.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

REGULAMENTOS

Isenção tributária para compras no exterior será de US$ 1 mil a partir de 2020

Através da Portaria ME 559/2019 foi elevado o limite de compras no exterior com isenção tributária, por passageiro chegando do exterior, para US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América), a partir de 2020.

Aplica-se o regime de tributação especial aos bens adquiridos em loja franca de chegada, no montante que exceder o limite de valor global de US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, observados os requisitos de controle e os procedimentos estabelecidos pela RFB.

Estendido o Prazo para Entrega de Informações de Incentivos Tecnológicos

Através da Portaria 4.232/2019, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) reabriu, excepcionalmente, para 31.10.2019 o prazo final de entrega de informações sobre incentivos tecnológicos.

Lembrando que empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei 11.196/2005 (Lei do Bem), deverão entregar as informações referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018 por meio do Formulário eletrônico.

O Guia de Utilização do Sistema está disponível no MCTIC em http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/arquivos/Guia-do-Usuario-FORMPD.pdf .

As dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o acesso ou preenchimento do formulário, poderão ser esclarecidos abrindo um chamado através do seguinte endereço: https://suportetecnico.mctic.gov.br/

Veja também, no Guia Tributário online:

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Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.903/2019 foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

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Alterada Norma do ICMS-ST

O Convênio ICMS 130/2019 alterou o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

As alterações incluem o rol dos produtos sujeitos à substituição.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

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