Por meio da Instrução Normativa RFB 2.272/2025 a Receita Federal do Brasil estipulou nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgados (sentenças definitivas).
Desta forma, a partir de 21.07.2025, empresas que obtiveram ganhos judiciais em disputas tributárias relativas às contribuições previdenciárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos.
Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar as obrigações acessórias antes de seguir com a compensação.
Quer mais detalhes sobre compensação tributária? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP
TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
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