IPI: Doações ao RS – Alíquota Zero

Por meio do Decreto 12.052/2024 foram reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

As reduções aplicam-se até 31 de dezembro de 2024.

Pare de pagar caro por atualizações e temáticas tributárias! Conheça o Guia Tributário Online – veja alguns tópicos relacionados ao IPI:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IRPF: Prazo para Atualização de Bens e Direitos no Exterior Encerra-se em 31/Maio/2024

As pessoas físicas detentoras de bens e direitos no exterior precisam estar atentas para o prazo de opção para atualizar o valor dos mesmos, pagando imposto de renda reduzido. A opção encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2024.

Lembrando que a Lei 14.754/2023 alterou o tratamento tributário de investimentos no exterior, com aplicação para as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem bens e direitos em offshores e aplicações financeiras internacionais.

A opção pode ser vantajosa, pois permite o pagamento de 8% do imposto de renda sobre a atualização, possibilitando eventual economia tributária, já que a alíquota padrão do imposto é de 15%.

A pessoa pode optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos, desde que o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 seja superior ao custo de aquisição. Essa atualização é feita mediante o pagamento de 8% do imposto à vista sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, utilizando a cotação do dólar de R$ 4,8413.

Para realizar a atualização de bens e direitos no exterior, o contribuinte precisa primeiro acessar o aplicativo Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), que calculará automaticamente o imposto a pagar. Após o cálculo, o aplicativo gera o Demonstrativo de Apuração, que deve ser anexado no sistema e-CAC da Receita Federal. O envio da declaração possibilitará a emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser preenchido com os dados da Abex e pago até o dia 31 de maio.

Para finalizar o processo, é necessário informar a atualização na Declaração de Ajuste Anual de 2024 dentro do prazo, incluindo o capital aplicado atualizado para 31 de dezembro de 2023 e o crédito de dividendos a receber em 31 de dezembro de 2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Quer mais possibilidades de economia tributária para a pessoa física? Consulte a obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

IBS e CBS: Contabilistas e Advogados Terão Aumento de Ônus Fiscal

Pela proposta da regulamentação da Reforma Tributária, enviada pelo Executivo Federal ao Congresso, ficarão reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de contabilistas e advogados, além de outros profissionais, como economistas e veterinários.

Como as alíquotas de referência dos referidos tributos não estão definidos na proposta, e estimando-se uma alíquota de 27%, teremos então, nesta hipótese, uma alíquota efetiva de 27% x (1-30%) = 18,9% – significativamente elevada, tendo em vista que hoje tais profissionais pagam ISS máximo de 5% e PIS e COFINS (no regime cumulativo) de 3,65%, totalizando atuais 8,65% de tributação sobre os serviços.

Apesar do IBS e da CBS preverem créditos, estima-se que os mesmos não serão suficientes para reduzirem o impacto fiscal da dita Reforma Tributária, pois a característica principal dos serviços profissionais é a prevalência dos trabalhos, ao invés de consumo de materiais. A Reforma Tributária não prevê créditos dos tributos sobre a folha de pagamento.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

COFINS: Alíquota Adicional de 1% na Importação de Bens Voltará a Vigorar em Abril/2024

Por meio da Medida Provisória 1.208/2024, que revogou partes da MP 1.202/2023, a alíquota da COFINS-Importação permanecerá acrescida de 1%  na hipótese da importação de bens específicos, no período de 01.04.2024 a 31.12.2027.

A majoração já estava prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que, por sua vez, havia sido revogado pela alínea “b” do art. 6º da MP 1.202/2023.

ICMS: Alterada a Relação de Bens Sujeitos à Alíquota de 4% na Transferência Interestadual

A Resolução GECEX 550/2023 altera a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022. que trata das mercadorias importadas do exterior com aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.

Observação: a NCM 7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.