IOF – Governo Reduz à Zero Alíquota do Seguro Garantia

Através do Decreto 7.787/2012 o Governo reduz à zero a alíquota de IOF do Seguro-Garantia. A medida começa a vigorar dentro de 90 dias.

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

A medida é bastante benéfica pois reduz o custo das garantias contratuais, muito requisitadas, sobretudo, em grandes obras de infraestrutura.

Atualmente a alíquota do IOF está fixada em 7% do prêmio cobrado, mais o adicional de 0,38%.

Mais detalhes sobre IOF acesse o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line

CSLL – Alíquota para Corretoras de Seguros

A Solução de Divergência RFB 4/2012 definiu que as corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

IPI – Reduções de Alíquotas Sobre Eletrodomésticos e Papel Sintético

O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.

O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis.

PIS/COFINS: Alíquota Zero – Gêneros Alimentícios

A Medida Provisória 552/2011 prorrogou a redução a zero da alíquota de PIS e Cofins sobre:

– Massas alimentícias da posição 19.02 da TIPI (até 30.06.2012);

– Farinha de trigo do código 1101.00.10 da TIPI (até 31.12.2012)

– Trigo da posição 10.01 da TIPI (até 31.12.2012) e;

– Pré-misturas para fabricação de pão comum e pão comum classificados, códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI (até 31.12.2012).

De acordo como o referido normativo, está vedado às pessoas jurídicas referidas no artigo 8º da Lei 10.925/2004 o aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.

IPI: Redução de Alíquotas para Indústria Automotiva

Através do Decreto 7567/2011 estão sendo regulamentados os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a indústria automotiva.

As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I do referido decreto poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos previstos no citado normativo.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.