Lembre-se: Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Nas operações de crédito, cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e observado o disposto no artigo 45, inciso II, do Regulamento do IOF, as alíquotas são de 0,00137% (sobre o somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.

Declaração de Optante

Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.

Esta e outras informações são encontradas no tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line.

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IPI – Redução de Alíquotas para Extratos e Sucos de Frutas

Foi publicado hoje (20/05) o Decreto 8.017/2013 alterando a TIPI para reduzir as alíquotas do IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

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IOF – Governo Reduz à Zero Alíquota do Seguro Garantia

Através do Decreto 7.787/2012 o Governo reduz à zero a alíquota de IOF do Seguro-Garantia. A medida começa a vigorar dentro de 90 dias.

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

A medida é bastante benéfica pois reduz o custo das garantias contratuais, muito requisitadas, sobretudo, em grandes obras de infraestrutura.

Atualmente a alíquota do IOF está fixada em 7% do prêmio cobrado, mais o adicional de 0,38%.

Mais detalhes sobre IOF acesse o tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line

CSLL – Alíquota para Corretoras de Seguros

A Solução de Divergência RFB 4/2012 definiu que as corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% (nove por cento).

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

IPI – Reduções de Alíquotas Sobre Eletrodomésticos e Papel Sintético

O Decreto 7.631/2011 trouxe alterações à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, promovendo alterações nas aliquotas do IPI incidentes sobre alguns eletrodomésticos.

O referido normativo também reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

As alterações vigoram a partir de 01.12.2011.

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