Percentual de Retenção Previdenciária – Cessão de Mão de Obra

No caso de contratação de empresa para a execução dos serviços referidos no “caput” do artigo 7º da Lei 12.546/2011 (que estão sujeitas à CPRB), mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

É admitida, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos artigos 121 a 123 da Instrução Normativa RFB 971/2009.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.001/2015.

Conheça detalhamentos sobre retenções previdenciárias através da obra:

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IPI – Decretos Alteram Alíquotas para 2014

O Decreto 8.169/2013 alterou a redação das seguintes Notas Complementares – NC dos Capítulos 39, 44 e 94 da TIPI, para majorar a alíquota do IPI para 4%, no período de 01.01.2014 a 30.06.2014:

– NC (39-4), referente aos laminados de PVC e PET e as chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas de resina melamina-formaldeído;

– NC (44-1), referente aos painéis (OSB) e painéis semelhantes (wafer board), de madeiras ou de outras matérias lenhosas e painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos;

– NC (94-1), em relação aos aos assentos, exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e suas partes;

Também ficou modificado a NC (94-2), em relação aos lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, para dispor da aplicação da alíquota de IPI de 12% para o período de 01.01.2014 a 30.06.2014.

Já o Decreto 8.168/2013 majorou alíquotas do IPI para veículos, com vigência a partir de 01.01.2014.

Em dúvida com os créditos e débitos do ICMS? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para conferir as rotinas e valores do ICMS! Contém modelos de relatórios de auditoria. Clique aqui para mais informações. IPI – Teoria e Prática Mais informações

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

COFINS – Aumento de Alíquota para 4% – Operadoras de Plano de Saúde

A Lei 12.873/2013  eleva para 4% a alíquota da Cofins devida pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

O aumento da alíquota produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Lei 12.873, portanto sua aplicação será a partir de 01 de fevereiro de 2014.

Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades!Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário PIS/COFINS Mais informações
Clique para baixar uma amostra!

Lembre-se: Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Nas operações de crédito, cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e observado o disposto no artigo 45, inciso II, do Regulamento do IOF, as alíquotas são de 0,00137% (sobre o somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.

Declaração de Optante

Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.

Esta e outras informações são encontradas no tópico IOF Sobre Operações de Crédito – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On-Line.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.

IPI – Redução de Alíquotas para Extratos e Sucos de Frutas

Foi publicado hoje (20/05) o Decreto 8.017/2013 alterando a TIPI para reduzir as alíquotas do IPI incidente sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, extrato de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos.

IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...     Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Clique aqui para mais informações.