Encerrado Efeitos da MP que Elevava o IRF dos Juros sobre Capital Próprio

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 5/16, encerrou-se em 08.03.2016 o prazo de vigência da Medida Provisória 694/2015, que, dentre outras disposições, elevava de 15 para 18% a incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (TJLP).

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Créditos do PIS e COFINS – Alíquotas Aplicáveis

Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuições para o PIS e COFINS, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de:

1,65% para o PIS e

7,6% para a COFINS.

Base: Art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 e Solução de Consulta Cosit 22/2016.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

CPRB: Alíquota é Reduzida para Transporte Coletivo

Através da Lei 13.202/2015, as:

1) empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
2) empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 e
3) empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0,

tiveram a alíquota da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta reduzida de 3% para 2%.

A redução de alíquota retroage a 01.12.2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

CSLL – Alíquotas de Tributação

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, é de:

I – 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das agências de fomento referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

II – 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (cooperativas de crédito); e

III – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

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Dedução de Juros da TJLP Terá Nova Restrição em 2016 e Alíquota é Aumentada

Através da Medida Provisória 694/2015 o executivo federal limitou a dedução, a partir de 2016, para efeitos da apuração do Lucro Real, dos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

Referida dedução, calculados sobre as contas do patrimônio líquido estará limitada, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (aplicada pro rata die) ou a 5% (cinco por cento) ao ano, o que for menor. Atualmente, não existe esta limitação de 5% ao ano.

Também foi elevada a alíquota do Imposto de Renda na Fonte para 18% (dezoito por cento), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário. Atualmente, esta alíquota é de 15%.

Portanto, resta aos gestores tributários considerarem os efeitos destas alterações no planejamento tributário em 2016.

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