PIS/Cofins – Serviços de Industrialização para a ZFM

Conforme entendimento externado pela Receita Federal do Brasil – RFB, através da Solução de Consulta RFB 288/2012, da 8ª Região Fiscal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins, de que trata o caput do artigo 2º da Lei 10.996/2004, alcança apenas as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na hipótese de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria.

No entender da RFB, portanto, não incide a alíquota zero sobre as receitas auferidas pela executora, estabelecida fora da ZFM, pela prestação desse tipo de serviço, ainda que a mercadoria após o processo de industrialização seja destinada ao consumo ou à industrialização na ZFM.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

IPI – Decreto Mantém Redução de Alíquotas

Através do Decreto 7.796/2012, foi mantida a redução de alíquotas do IPI para vários setores, dentre os quais o setor automotivo, construção civil e o mobiliário.

O referido decreto altera a redação das Notas Complementares (NCs) aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.

Outrossim, foi criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...     

Prorrogado IPI Reduzido para Linha Branca, Móveis e Conexos

Na sexta-feira (29/Junho) foi publicado, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto 7.770/2012, visando a redução do IPI para os eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar roupa e tanquinhos), móveis, laminados e luminárias.

A prorrogação para a linha branca é de dois meses e vigora até 31/agosto, enquanto que para os móveis, laminados e luminárias a prorrogação é um pouco maior e vai até 30/Setembro.

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei - Utilize esta obra para Economia Tributária! Clique aqui para mais informações. IPI eletrônico atualizável - Bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos - linguagem acessível, abrange os principais características do IPI - Clique aqui para maiores informações...

IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional

Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:

1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e

2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.

Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.

PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de:

1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI;

2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; e

3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI.

Veja outros detalhes acessando o link PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos.