Normas Legais Publicadas em Agosto/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.08 a 31.08.2025:

Instrução Normativa RFB 2.278/2025 – Apresentação da e-Financeira – Instituições de pagamento.
Solução de Consulta Cosit 153/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Comissão de Corretor – Distribuição.
Portaria MF 1.862/2025 – Dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais.
Solução de Consulta Cosit 150/2025 – IRPJ – Lucro Real – Custo da mercadoria – Perdas Razoáveis – Produtos Hortifruti.
Solução de Consulta Cosit 143/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Créditos Incobráveis.
Despacho Confaz 25/2025 – Publica Convênios ICMS 106 a 111/2025.
Solução de Consulta Cosit 147/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Confecção de Órtese – Percentual de presunção.
Instrução Normativa RFB 2.275/2025 – Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro.
Portaria MTE 1.381/2025 – Institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
Medida Provisória 1.309/2025 – Institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.
Lei 15.191/2025 – Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Solução de Consulta Cosit 130/2025 – IRPF – Ganho de capital – Notas Promissórias.
Solução de Consulta Cosit 132/2025 – PERSE – variações monetárias – Lucro da Exploração.
Solução de Consulta Cosit 131/2025 – IRF – Serviços de Medicina.

Portaria Estabelece Benefícios aos Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Portaria MF 1.862/2025 foram estabelecidas condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

Serão beneficiadas pela Portaria as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir dos vencimentos de 22.08.2025, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

PERSE – Débitos Tributários – Autorregularização

A Receita Federal do Brasil – RFB – abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). 

As normas e procedimentos foram estabelecidas pela IN RFB 2.210/2024.

O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.

Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:

I – que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II – Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/PASEPCOFINSCSLL e IRPJ.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

 I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
 II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas. 

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

Como aderir

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Histórico

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.

Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

Fonte: site RFB – 21.08.2024.

IRPF/RS: Prazo de Entrega da Declaração Termina em 30/Agosto

Quem mora num dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país precisa estar atento: o prazo final para a entrega das DIRPF de 2024 se encerra no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s. O prazo havia sido prorrogado, em maio/2024, através da Portaria RFB 415/2024,

Lembrando que o prazo de entrega da declaração para as demais pessoas encerrou-se em 31 de maio de 2024.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL