Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Fevereiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Janeiro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016

22 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Ajuste Sinief 12/2015 – Janeiro/2016

Nota: o prazo de entrega da DeSTDA relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016

29 – SISCOSERV – Novembro/2015

29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015

29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015

29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015

29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015

29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

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Adesão ao Simples/2016 Vai Até 29/Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2016, o prazo final de adesão será 29.01.2016.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Declarações Federais a Serem Entregues – Janeiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Janeiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015

29 – Opção pelo Simples Nacional

29 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)

29 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015

29 – SISCOSERV – Outubro/2015

31 – COAF – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2015 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Novembro/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2015

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Outubro/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2015

30 – SISCOSERV – Setembro/2015

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Simples Doméstico – Recolhimento Vence em 30/Nov

Lembrando que foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015 o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Portanto, o recolhimento da referida guia deve ser efetuado pelos contribuintes, sem multa ou juros, até 30.11.2015.

Base: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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