Declarações a Serem Entregues – Março/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações de hoje até o final de MARÇO/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2018

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2018

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2018

Observação: veja também o tópico DCTF-Inativas

28 – DesTDA – Fevereiro/2018

29 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2017

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2018

29 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Fevereiro/2018

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2017

29 – SISCOSERV – Dezembro/2017

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 06.03.2018

Data desta edição: 06.03.2018

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Março/2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Ajuste Anual – 2018
FGTS – Aspectos Gerais
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Filiais
Depósitos Judiciais
Terceiro Setor – Subvenções
ORIENTAÇÕES
Informações Obrigatórias na EFD
Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?
Prejuízo Contábil e Prejuízo Fiscal – Diferenciação
ENFOQUES
Parcelamento PRR: Prazo de Adesão é Prorrogado para Abril/2018
Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018
DEFIS – Simples Nacional – Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Março
ARTIGOS E TEMAS
Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?
Não Dê Nada a Ninguém! Exija Algo em Troca (II)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
E-Social: Teoria e Prática
Torne Sua Empresa Lucrativa!
Plano de Contas Contábil

 

Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações em fevereiro/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2017

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2018

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2017

28 – DesTDA – Janeiro/2018

28 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2017

28 – DIF Papel Imune – Julho a Dezembro/2017

28 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2017

28 – SISCOSERV – Novembro/2017

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2018

28 – DIRF – Ano-calendário de 2017

28 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário de 2017

28 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Janeiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Agenda Permanente de Obrigações Tributárias

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes.

Acesse o link abaixo, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

Opção do Simples/2018 Termina em Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Contém as alterações do Simples para 2018

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