Agenda Permanente de Obrigações Tributárias

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes.

Acesse o link abaixo, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

Opção do Simples/2018 Termina em Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Contém as alterações do Simples para 2018

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Boletim Tributário e Contábil 05.12.2017

Data desta edição: 05.12.2017

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Dezembro/2017
Declarações a Serem Entregues – Dezembro/2017
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Informação de Tributos ao Consumidor
Equiparação da Pessoa Física à Jurídica
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Adiantamento de Clientes
PIS e COFINS Sobre Importação
Terceiro Setor – Superávit ou Déficit
ATUALIDADES
ICMS: Como Serão os Parcelamentos Daqui por Diante?
Anuidades 2018 – CRC
ENFOQUES
Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019
Cooperativas Terão Novas Normas Contábeis em 2018
Regras de Compensação do IRPJ e CSLL
SPED
EFD Tem Nova Versão
SP Lança Autorregularização da EFD
Qual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?
ARTIGOS E TEMAS
IRPJ – Tratamento do IRF – Receitas Financeiras
Planejamento (ou a Falta Dele): o que Há de Errado?
INFORME-SE SOBRE
Parceiro de Salão de Beleza Pode Optar pelo Simples
eSocial Tem Cronograma de Implantação para 2018
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade para Condomínios
Controladoria Empresarial
Retenções do ISS – Atualizado com a LC 157

 

Adesão ao Parcelamento PERT Termina em 14.11

O contribuinte que tenha débitos tributários federais (exceto débitos do Simples Nacional) tem até 14.11.2017 (próxima terça) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)  .

Observe-se que a adesão em novembro exige o pagamento das parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro/2017.

O pagamento das parcelas referente a esses meses pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30.

A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.

Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2017 (Vigência 2018)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 420 de 2017o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2018 iniciou-se em 01.11.2017 e termina em 30.11.2017.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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