Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
DMED – Declaração de Serviços Médicos
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
DMED – Declaração de Serviços Médicos
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.
Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DMED – Declaração de Serviços Médicos.
O prazo final de entrega das respectivas declarações é 28.02.2020.
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Manual de Obrigações Tributárias
Mapeamento das declarações empresariais ![]() |
Vence dia 31.01.2020 a entrega da GFIP Declaratória, relativamente ao 13º salário de 2019.
A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.
Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.
Nota: Conforme cronograma do eSocial, somente as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (estas com faturamento > a R$ 4,8 milhões em 2017), já tiveram a substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias. Entretanto, a data da substituição da GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para fins de recolhimento do FGTS – GRF e GRRF), ainda não foi definida.
Por isso a GFIP Declaratória ainda continua sendo obrigatória até que ato normativo específico seja publicado pelo Comitê Gestor do eSocial.
Data desta edição: 20.01.2020
| AGENDA |
| Opção pelo Simples Nacional em 2020 vai até 31 de janeiro |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| Devolução de Capital em Bens ou Direitos |
| PIS e COFINS Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias |
| IRPF – Carnê Leão |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Aplicações Financeiras |
| Devoluções de Vendas |
| Faturamento Antecipado |
| ORIENTAÇÕES |
| Quem está obrigado à entrega da ECD? |
| Funrural – Tributo direto ou retido |
| ENFOQUES |
| Créditos Tributários – Atualização |
| Educação Profissional Continuada: contabilista deve prestar contas até 31 de Janeiro |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Lucro Operacional |
| Lucro Real – Doações a entidade não certificada – Dedutibilidade |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.01.2020 |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Fechamento de Balanço |
| Lucro Real x Presumido x Simples |
| Elaboração da DFC e DVA |

Até o dia 20.12.2019 deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
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Mapeamento das declarações exigidas das empresas ![]() |