Normatizado o IRF Relativo a Remessas ao Exterior

Através da Instrução Normativa RFB 1.645/2016 foram previstos os procedimentos para retenção do IRRF nas remessas ao exterior:

I – destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens;

II – para fins educacionais, científicos ou culturais; e

III – para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

O limite global referido não se aplica em relação às operadoras e agências de viagem.

Observe-se que não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

– as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

– as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

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IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo

A Instrução Normativa RFB 1.214/2011 ao tratar da remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, dispõe sobre obrigações acessórias específicas para agências de turismo.

Veja maiores detalhes acessando o link IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo.