A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.
A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.
Por meio da Portaria PGFN/RFB 8/2023 foi prorrogado para 31.07.2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.
Quer informações sobre parcelamentos fiscais? Confira os tópicos no Guia Tributário Online:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN
SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
Parcelamento Especial de Contribuições Adicionais ao FGTS
Programa de Regularização Tributária – PRT
Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
Programa Especial de Regularização Tributária – PERT
A PGFN divulgou em seu site as seguintes possibilidades de parcelamentos de débitos tributários que poderão ser solicitadas até 31.05.2023:
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU 2/2023.
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passo | Edital PGDAU n. 2/2023 .
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte
Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial
Foi prorrogado para dia 31 de maio de 2023 a adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.
Eventual adesão ao PRLF envolve os seguintes benefícios:
I – o parcelamento dos créditos tributários;
II – a concessão de descontos de juros, multas e do principal;
III – a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto nesta Portaria; e
IV – a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Municípios que aderiram à plataforma NFS-e (18 capitais e 203 municípios):
(ordem alfabética por UF e por Município)
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes
